ATENÇÃO: MÉDICO-RESIDENTE! SAIBA OS SEUS DIREITOS!
Tribunais de todo o país, incluindo o Tribunal Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU), já firmaram entendimento: se a instituição não oferece moradia, ela deve pagar um auxílio equivalente a 30% do valor da sua bolsa residência, com juros e correção monetária sobre o valor retroativo.
DIREITO MÉDICO
Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller
2/11/20252 min read
Você é médico-residente e não recebe auxílio-moradia da sua instituição?
Saiba que isso pode estar afetando diretamente o seu bolso!
O direito à moradia durante a residência médica está claramente garantido no Art. 4º, §5º, III da Lei Federal nº 6.932/1981, atualizada pela Lei nº 12.514/2011. Veja o que diz a lei:
"A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento."
No entanto, muitas instituições descumprem essa obrigação, deixando de fornecer a moradia ou sequer regulamentando essa questão.
O que isso significa para você? Você pode ter direito a receber um auxílio-moradia, e o Poder Judiciário já está reconhecendo isso!
O que a Justiça tem decidido?
Tribunais de todo o país, incluindo o Tribunal Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU), já firmaram entendimento: se a instituição não oferece moradia, ela deve pagar um auxílio equivalente a 30% do valor da sua bolsa residência, com juros e correção monetária sobre o valor retroativo:
Como isso impacta você?
Se você não recebe moradia ou não teve acesso a regulamentação clara sobre o tema, pode estar deixando de ganhar um valor significativo.
Não deixe esse direito passar, você tem 05 anos desde o fim do período da residência para entrar com este pedido!