Auxílio-Doença: Garanta o Seu Direito!
Se você está afastado do trabalho por problemas de saúde, pode ter direito ao Auxílio-Doença do INSS, um benefício que garante sua renda durante a recuperação!
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller
9/23/20253 min read
Auxílio-Doença: Garanta o Seu Direito!
Se você está afastado do trabalho por problemas de saúde, pode ter direito ao Auxílio-Doença do INSS, um benefício que garante sua renda durante a recuperação!
Você Pode Ter Direito ao Auxílio-Doença!
O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS para segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Suporte financeiro: Receba um valor mensal para cobrir suas despesas enquanto se recupera.
Valores retroativos: Podemos buscar pagamentos atrasados caso o benefício tenha sido negado ou mal calculado.
Apoio especializado: Nossa equipe cuida de toda a documentação e processo para garantir seu direito.

Principais Modalidades do Auxílio-Doença:
1. Auxílio-Doença Comum (Não Acidentário)
Quem tem direito? Segurados do INSS (como empregados, autônomos ou contribuintes individuais) que estejam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias devido a doenças não relacionadas ao trabalho.
Requisitos: Mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS (carência), exceto em casos de doenças graves previstas em lei (como tuberculose, câncer, entre outras).
Como funciona? O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, com avaliações periódicas pelo INSS.
Exemplo: Um trabalhador com depressão grave, comprovada por laudo médico, pode receber o auxílio durante o tratamento.
2. Auxílio-Doença Acidentário (B-91)
Quem tem direito? Segurados que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional que cause incapacidade temporária.
Requisitos: Não exige carência (número mínimo de contribuições). É necessário comprovar o nexo entre a condição e o trabalho.
Como funciona? Além do pagamento mensal, garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Exemplo: Um trabalhador que sofreu lesão por esforço repetitivo (LER) no trabalho pode receber o auxílio acidentário.
3. Casos Especiais (Judicial ou Administrativo)
O que é? Casos em que o INSS nega o benefício (ex.: laudos médicos contestados ou falta de carência em situações específicas) podem ser revertidos via ação judicial.
Como funciona? Com assessoria jurídica, reunimos provas (laudos, testemunhas, exames) para garantir o direito, mesmo em negativas iniciais.
Exemplo: Um segurado com doença grave, mas sem 12 contribuições, pode ter o direito reconhecido judicialmente em casos de isenção de carência.

Como funciona?
Análise de elegibilidade: Verificamos se você atende aos requisitos de carência e incapacidade para o trabalho.
Documentação completa: Providenciamos laudos médicos, exames e outros documentos necessários para o pedido.
Acompanhamento total: Atuamos administrativamente junto ao INSS e, se necessário, judicialmente para assegurar o benefício!

Principais Perguntas
1. Quem pode solicitar o Auxílio-Doença?
Segurados do INSS (empregados, autônomos, contribuintes individuais, etc.) que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente, e que atendam aos requisitos de carência (quando aplicável).
2. Qual é o valor do benefício?
O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, com teto de R$ 8.157,41 (em 2025). Geralmente, corresponde a 91% dessa média.
3. Quais doenças dispensam carência?
Doenças graves, como tuberculose ativa, câncer, HIV/AIDS, parkinson, esclerose múltipla, cegueira, entre outras previstas na Lei nº 8.213/1991, não exigem as 12 contribuições mínimas.
4. O que acontece se o INSS negar o pedido?
Se o INSS negar, podemos entrar com ação judicial, apresentando laudos médicos e provas para garantir o direito, além de buscar valores retroativos.
