Como cobrar: Cheques, Contratos e Notas Promissórias!
Aprenda o passo a passo de como cobrar o que lhe é devido!
DIREITO CIVIL
Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller
3/14/20253 min read

Como Cobrar: Cheques Sem Fundo, Contratos Inadimplidos e Notas Promissórias?
Guia Completo para Recuperação de Crédito!
No mundo dos negócios, a inadimplência é um desafio constante. Muitos credores enfrentam dificuldades para receber valores de Cheques sem Fundo, Contratos Descumpridos e Notas Promissórias não pagas ou esquecidas. Mas o que a lei prevê para esses casos? Como agir para recuperar o que é seu?
Neste artigo, explicamos as principais estratégias jurídicas para garantir a cobrança desses débitos, de forma eficiente e dentro da legalidade.
1. Como Cobrar um Cheque Sem Fundo?
O cheque é um título de crédito e, quando não compensado por falta de fundos, pode gerar grandes transtornos ao credor. A legislação brasileira oferece diferentes formas de cobrança, dependendo do prazo em que o cheque é apresentado.
📌 Execução do Cheque (Até 6 Meses do Prazo de Apresentação)
O cheque é considerado um título executivo extrajudicial (Art. 784, I do CPC).
Caso tenha sido apresentado dentro do prazo legal (30 dias para cheques da mesma praça e 60 dias para cheques de outra praça – Art. 33 da Lei do Cheque), ele pode ser cobrado via ação de execução.
Esse processo permite medidas como bloqueio de bens, penhora e até protesto do devedor.
📌 Cobrança de Cheque Prescrito (Após 6 Meses)
Após a prescrição para execução, o cheque ainda pode ser cobrado por ação de cobrança ou ação monitória dentro de 5 anos, com base no Art. 206, §5º, I do Código Civil.
Essa ação exige prova da dívida e pode resultar na condenação do devedor ao pagamento.
2. Notas Promissórias: Quais as Regras de Cobrança?
A nota promissória é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento. Assim como o cheque, ela pode ser cobrada de diferentes formas.
📌 Execução da Nota Promissória (Até 3 Anos Após o Vencimento)
Se estiver dentro do prazo de 3 anos (Art. 70 da Lei Uniforme de Genebra), a nota pode ser cobrada por ação de execução, um meio rápido e eficaz.
O credor pode solicitar bloqueio de valores via BacenJud, penhora de bens e outras medidas legais.
📌 Cobrança Após a Prescrição da Nota Promissória
Se já passou o prazo para execução, a nota ainda pode ser cobrada por ação monitória dentro do prazo de 5 anos (Art. 206, §5º, I do CC).
Essa ação permite converter o título em um título executivo judicial para facilitar a cobrança.
3. Contratos Inadimplidos: Como Exigir o Pagamento?
Contratos comerciais e civis são essenciais para formalizar transações, mas, infelizmente, nem sempre são cumpridos. O que fazer quando um devedor se recusa a pagar?
📌 Cobrança por Execução (Se o Contrato Contém Cláusula Executiva)
Se o contrato foi assinado por duas testemunhas, ele se torna um título executivo extrajudicial (Art. 784, III do CPC).
Isso permite a execução direta, sem necessidade de um processo de conhecimento prévio.
📌 Cobrança Judicial (Se Não for um Título Executivo)
Caso o contrato não tenha sido assinado com testemunhas, o credor pode entrar com uma ação de cobrança ou ação monitória.
A cobrança pode incluir juros, correção monetária e até indenização por perdas e danos, conforme o Art. 389 do Código Civil.
Dicas para Evitar a Inadimplência e Acelerar a Cobrança:
🔹 Mantenha contratos bem redigidos e assinados por testemunhas – Isso garante maior segurança jurídica na cobrança.
🔹 Proteste cheques e notas promissórias para aumentar a pressão sobre o devedor.
🔹 Aja rápido! O tempo é um fator crucial na recuperação de crédito, já que prazos podem prescrever.
🔹 Considere soluções extrajudiciais como acordos e negociações antes de ingressar na Justiça.
Se você está enfrentando dificuldades para receber valores que lhe são devidos, saiba que a melhor solução é sempre uma assessoria especializada!