Descontos Indevidos no INSS

Entenda tudo sobre os descontos indevidos no INSS

DIREITO BANCÁRIO

Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller

5/30/20252 min read

Descontos indevidos no INSS

A Fraude Bilionária no INSS gerou descontos indevidos sob três títulos:

A) Descontos Associativos (via sindicatos ou associações fraudulentas);

B) Empréstimos Consignados Não Contratados pelos aposentados e pensionistas;

C) Descontos de Cartão de Crédito "recorrentes" sob título de RMC e RCC que foram embutidos através de empréstimos e o aposentado e pensionista muitas vezes sequer recebeu ou utilizou de tal cartão.

A)Descontos Associativos:

Os descontos associativos via sindicatos ou associações fraudulentas foi um escândalo que representa apenas uma gota d'água do total roubo no INSS que está sendo chamado de "Aposentão":

No entanto, para tais descontos que em alguns aposentados podem ser mais de um sindicato, tornou-se possível, por pressão popular, declarar a não autorização e estorno dos valores pelo próprio Meu INSS via aplicativo/site ou agência física, conforme passo a passo:

Conforme informado pela autarquia, as entidades associativas serão cobradas para efetuarem o estorno e caso não efetuem, o próprio INSS irá ressarcir os aposentados que realizarem o procedimento.

B) Empréstimos Consignados não contratados:

Infelizmente, muitas aposentados foram vítimas de golpes e estão pagando por empréstimos consignados, todos os meses, mesmo sem terem solicitado ou fornecido sua anuência. 

Para a devida análise, faz-se mister o acompanhamento de um advogado especializado para buscar a indenização por DANO MORAL, repetição em dobro (x2) do que foi retirado indevidamente e a anulação deste contrato por vício de consentimento. 

Segue abaixo um vídeo que mostra como os golpistas realizam os golpes do empréstimo consignado:

C) Descontos de Cartão de Crédito RMC e RCC:

A RMC (Reserva de Margem Consignável) é uma reserva de até 5% do benefício ou salário de aposentados, pensionistas ou servidores públicos, destinada ao pagamento mínimo de faturas de cartão de crédito consignado.

Já a RCC (Reserva de Cartão Consignado) é uma modalidade semelhante, voltada especificamente para beneficiários do INSS, também com desconto automático de 5% para custear despesas do cartão.

Ambas configuram venda casada quando o banco condiciona a concessão de um empréstimo consignado à contratação de um cartão de crédito, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I).

Isso ocorre especialmente quando o aposentado não solicita, não recebe ou não utiliza o cartão, mas sofre descontos automáticos, sem transparência ou consentimento expresso, resultando em endividamento indevido e juros elevados.

Desta maneira, faz-se necessário o acompanhamento de um advogado especialista no assunto para buscar DANO MORAL, repetição em dobro (x2) do que foi retirado indevidamente e a anulação deste contrato por vício de consentimento.

Segue o vídeo demonstrando como aparecem os descontos:

Você acredita que sofreu algum destes descontos indevidos no seu benefício do INSS?

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