O PULO DO GATO: Não pague ITBI a mais!
Recupere ou evite pagamentos indevidos na compra do seu imóvel.
DIREITO IMOBILIÁRIO
Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller
9/18/20253 min read
O PULO DO GATO: Não pague ITBI a mais!
Você sabia que pode estar pagando – ou já pagou – um valor muito maior do que o devido no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)?
Muitos municípios calculam esse imposto de forma errada, usando bases de cálculo inflacionadas que não correspondem ao valor real de mercado do seu imóvel.
Pare de perder dinheiro! Recupere ou evite pagamentos indevidos na compra do seu imóvel.
Quem pode se beneficiar?
Se você se encaixa em uma das situações abaixo, esta solução é para você:
Comprou um imóvel nos últimos 5 anos e pagou o ITBI sobre um valor de avaliação do município que era maior que o valor real da compra (o valor da escritura ou valor de mercado).
Está prestes a comprar um imóvel e o valor do ITBI sugerido pela prefeitura é superior ao preço que você realmente está pagando pelo bem.
É empresário e realizou (ou vai realizar) operações societárias envolvendo imóveis, como integralização de capital social, fusão ou incorporação de empresas, e o valor do ITBI parece excessivo ou não considerou a imunidade constitucional.
Como funciona?
Realizamos a Análise Gratuita e tiramos todas suas dúvidas pelo WhatsApp
Solicitamos os documentos necessários seja para a RESTITUIÇÃO do que foi indevidamente pago ou para EVITAR o pagamento indevido!
Buscamos efetivar o seu Direito administrativamente e até judicialmente se for preciso!
Principais Perguntas
1. O que é ITBI e por que ele pode estar sendo cobrado errado?
ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelos municípios sempre que um imóvel é comprado ou transferido. Muitos municípios, porém, calculam o ITBI sobre um "valor venal de referência" que eles mesmos definem, e que costuma ser muito maior do que o preço real de mercado do imóvel que você comprou. A Justiça já decidiu que essa prática é ilegal.
2. Já paguei o ITBI há algum tempo. Consigo reaver esse dinheiro?
Sim! Se você pagou o ITBI a maior nos últimos 5 anos, é possível entrar com uma ação para reaver a diferença, corrigida monetariamente.
3. Ainda não paguei o ITBI. Posso evitar a cobrança excessiva?
Com certeza! É o cenário ideal. Podemos atuar preventivamente para garantir que você pague o imposto sobre o valor justo da sua transação, evitando desde o início a cobrança indevida do município!
4. A prefeitura pode me criar problemas se eu questionar o valor do ITBI?
Não. O direito de questionar cobranças indevidas é seu, garantido pela Constituição. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura que o ITBI deve ser calculado sobre o valor real da transação, e os municípios precisam se adequar a essa determinação.
5. Quanto tempo leva para resolver essa questão?
O tempo pode variar dependendo se a solução é administrativa ou judicial. Em casos administrativos, pode ser mais rápido. Em processos judiciais, a duração depende do andamento na justiça, mas nosso objetivo é sempre buscar a resolução mais ágil e eficiente para você.