PENSÃO ALIMENTÍCIA OU PENSÃO DE ALIMENTOS!

Saiba como PEDIR e/ou como se DEFENDER!

FAMÍLIA

Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller

3/14/20254 min read

Tudo Sobre Pensão Alimentícia: Como Pedir e Como se Defender

A pensão alimentícia é um tema comum no direito de família no Brasil e gera muitas dúvidas.

Ela é um valor pago por uma pessoa a outra para garantir a subsistência, cobrindo necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Não se limita a menores de idade, podendo ser destinada a filhos, ex-cônjuges ou até pais, dependendo da situação.

Abaixo, explico tudo o que você precisa saber sobre como pedir pensão alimentícia e como se defender de um pedido, com base na legislação brasileira, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968).

O que é Pensão Alimentícia?

Pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa atender às necessidades de quem não pode se sustentar sozinho. Ela pode ser:

  • Para filhos: Geralmente pedida por quem tem a guarda (mãe ou pai) em favor dos menores ou até de filhos maiores incapazes (ex.: estudantes até 24 anos ou com deficiência).

  • Para ex-cônjuges ou ex-companheiros: Pode ser temporária (ex.: até a pessoa se recolocar no mercado) ou permanente, dependendo da dependência econômica comprovada.

  • Para pais ou outros parentes: Em casos raros, quando há necessidade e relação de parentesco próxima.

O valor é fixado pelo juiz com base em dois princípios: necessidade (de quem pede) e possibilidade (de quem paga). Isso significa que o juiz analisa a situação financeira de ambas as partes.

Como Pedir Pensão Alimentícia?

  1. Quem pode pedir?

    • Pais ou responsáveis legais em nome de filhos menores.

    • Filhos maiores incapazes ou em situações específicas (ex.: cursando ensino superior).

    • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que prove dependência econômica.

    • Parentes próximos (ex.: pais idosos) que demonstrem necessidade.

  2. Passo a passo para pedir:

    • Contrate um advogado: O ideal é sempre buscar assistência júridica de qualidade!

      Reúna provas:

      • Comprovantes de despesas (contas, notas fiscais, recibos de escola, plano de saúde).

      • Prova da relação (certidão de nascimento, casamento ou união estável).

      • Comprovação da necessidade (ex.: desemprego, doença) e da capacidade de quem vai pagar (holerites, extratos bancários).

    • Entre com a ação:

      • A ação de alimentos é proposta no Fórum ou Vara de Família da cidade onde mora quem pede.

      • Pode ser combinada com outros pedidos (ex.: divórcio ou guarda).

    • Audiência: O juiz ouvirá as partes e, se necessário, fixará um valor provisório até a decisão final.

  3. O que o juiz considera?

    • Binômio necessidade x possibilidade: Quem pede precisa provar que não consegue se sustentar sozinho, e quem paga deve ter condições financeiras.

    • Renda, despesas, padrão de vida anterior e número de dependentes do pagador.

    • Não há percentual fixo (o famoso “30% do salário” é mito), mas o valor costuma variar entre 20% e 50% da renda líquida, ajustado ao caso.

  4. Prazo e pagamento:

    • O juiz pode determinar pensão provisória logo no início do processo.

    • O pagamento é mensal e pode ser descontado diretamente do salário ou depositado em conta.

Como se Defender de um Pedido de Pensão Alimentícia?

Se você foi acionado para pagar pensão alimentícia e acha o pedido injusto ou incompatível com sua situação, é possível se defender. Veja como:

Contrate um advogado: É essencial ter apoio jurídico para apresentar sua versão!

Reúna provas da sua situação financeira:

Comprovantes de renda: Holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários.

Despesas pessoais: Contas, aluguel, outros dependentes (ex.: outros filhos ou pais idosos).

Mudança de circunstâncias: Se perdeu emprego, ficou doente ou teve redução de renda, apresente documentos (ex.: carteira de trabalho, atestados médicos).

Argumentos para defesa:

Falta de necessidade: Prove que quem pede tem meios próprios de subsistência (ex.: emprego, bens, renda).

Incapacidade de pagar: Mostre que sua renda não suporta o valor pedido sem comprometer sua própria sobrevivência.

Valor excessivo: Se o pedido for desproporcional, peça uma redução com base no binômio necessidade x possibilidade.

Mudança de situação: Se já paga pensão e algo mudou (ex.: filho atingiu maioridade e trabalha), peça revisão ou exoneração.

Compareça às audiências: Não ignore o processo, ou o juiz pode fixar o valor sem ouvir seu lado.

Negocie: Em muitos casos, as partes chegam a um acordo em audiência, evitando decisões impostas.

Outras Informações Importantes:

Dicas Práticas:

  • Para quem pede: Organize bem as provas e seja realista no valor pedido, evitando exageros que possam ser rejeitados.

  • Para quem paga: Não deixe de cumprir a ordem judicial, pois o atraso gera juros, multas e risco de prisão. Se não puder pagar, peça revisão imediatamente.

A pensão alimentícia é um direito e uma responsabilidade séria.

Entre em contato com a nossa equipe seja:

  1. PARA PEDIR OS DEVIDOS ALIMENTOS!

  2. PARA SE DEFENDER CONTRA PRISÃO CIVIL OU PENHORA DOS SEUS BENS!