PENSÃO ALIMENTÍCIA OU PENSÃO DE ALIMENTOS!
Saiba como PEDIR e/ou como se DEFENDER!
FAMÍLIA
Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller
3/14/20254 min read
Tudo Sobre Pensão Alimentícia: Como Pedir e Como se Defender
A pensão alimentícia é um tema comum no direito de família no Brasil e gera muitas dúvidas.
Ela é um valor pago por uma pessoa a outra para garantir a subsistência, cobrindo necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Não se limita a menores de idade, podendo ser destinada a filhos, ex-cônjuges ou até pais, dependendo da situação.
Abaixo, explico tudo o que você precisa saber sobre como pedir pensão alimentícia e como se defender de um pedido, com base na legislação brasileira, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968).
O que é Pensão Alimentícia?
Pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa atender às necessidades de quem não pode se sustentar sozinho. Ela pode ser:
Para filhos: Geralmente pedida por quem tem a guarda (mãe ou pai) em favor dos menores ou até de filhos maiores incapazes (ex.: estudantes até 24 anos ou com deficiência).
Para ex-cônjuges ou ex-companheiros: Pode ser temporária (ex.: até a pessoa se recolocar no mercado) ou permanente, dependendo da dependência econômica comprovada.
Para pais ou outros parentes: Em casos raros, quando há necessidade e relação de parentesco próxima.
O valor é fixado pelo juiz com base em dois princípios: necessidade (de quem pede) e possibilidade (de quem paga). Isso significa que o juiz analisa a situação financeira de ambas as partes.
Como Pedir Pensão Alimentícia?
Quem pode pedir?
Pais ou responsáveis legais em nome de filhos menores.
Filhos maiores incapazes ou em situações específicas (ex.: cursando ensino superior).
Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que prove dependência econômica.
Parentes próximos (ex.: pais idosos) que demonstrem necessidade.
Passo a passo para pedir:
Contrate um advogado: O ideal é sempre buscar assistência júridica de qualidade!
Reúna provas:
Comprovantes de despesas (contas, notas fiscais, recibos de escola, plano de saúde).
Prova da relação (certidão de nascimento, casamento ou união estável).
Comprovação da necessidade (ex.: desemprego, doença) e da capacidade de quem vai pagar (holerites, extratos bancários).
Entre com a ação:
A ação de alimentos é proposta no Fórum ou Vara de Família da cidade onde mora quem pede.
Pode ser combinada com outros pedidos (ex.: divórcio ou guarda).
Audiência: O juiz ouvirá as partes e, se necessário, fixará um valor provisório até a decisão final.
O que o juiz considera?
Binômio necessidade x possibilidade: Quem pede precisa provar que não consegue se sustentar sozinho, e quem paga deve ter condições financeiras.
Renda, despesas, padrão de vida anterior e número de dependentes do pagador.
Não há percentual fixo (o famoso “30% do salário” é mito), mas o valor costuma variar entre 20% e 50% da renda líquida, ajustado ao caso.
Prazo e pagamento:
O juiz pode determinar pensão provisória logo no início do processo.
O pagamento é mensal e pode ser descontado diretamente do salário ou depositado em conta.
Como se Defender de um Pedido de Pensão Alimentícia?
Se você foi acionado para pagar pensão alimentícia e acha o pedido injusto ou incompatível com sua situação, é possível se defender. Veja como:
Contrate um advogado: É essencial ter apoio jurídico para apresentar sua versão!
Reúna provas da sua situação financeira:
Comprovantes de renda: Holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários.
Despesas pessoais: Contas, aluguel, outros dependentes (ex.: outros filhos ou pais idosos).
Mudança de circunstâncias: Se perdeu emprego, ficou doente ou teve redução de renda, apresente documentos (ex.: carteira de trabalho, atestados médicos).
Argumentos para defesa:
Falta de necessidade: Prove que quem pede tem meios próprios de subsistência (ex.: emprego, bens, renda).
Incapacidade de pagar: Mostre que sua renda não suporta o valor pedido sem comprometer sua própria sobrevivência.
Valor excessivo: Se o pedido for desproporcional, peça uma redução com base no binômio necessidade x possibilidade.
Mudança de situação: Se já paga pensão e algo mudou (ex.: filho atingiu maioridade e trabalha), peça revisão ou exoneração.
Compareça às audiências: Não ignore o processo, ou o juiz pode fixar o valor sem ouvir seu lado.
Negocie: Em muitos casos, as partes chegam a um acordo em audiência, evitando decisões impostas.
Outras Informações Importantes:
Prisão por não pagamento: O devedor pode ser preso por até 3 meses se não pagar pensão (art. 733 do Código de Processo Civil), mas só após ordem judicial e processo específico. A prisão não extingue a dívida, há meios de ser evitada!
Revisão ou exoneração: Se a situação mudar (ex.: quem recebe consegue emprego ou quem paga perde renda), é possível pedir alteração ou fim da pensão.
Pensão para filhos maiores: Geralmente termina aos 18 anos, mas pode se estender se o filho estiver estudando ou for incapaz.
Acordo extrajudicial: As partes podem fazer um acordo e homologá-lo em cartório ou juiz, desde que justo e legal.
Dicas Práticas:
Para quem pede: Organize bem as provas e seja realista no valor pedido, evitando exageros que possam ser rejeitados.
Para quem paga: Não deixe de cumprir a ordem judicial, pois o atraso gera juros, multas e risco de prisão. Se não puder pagar, peça revisão imediatamente.
A pensão alimentícia é um direito e uma responsabilidade séria.
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