Pensão por Morte: Garanta o Seu Direito!

Se você perdeu um ente querido que contribuía para o INSS, você pode ter direito à Pensão por Morte, um benefício que garante suporte financeiro à família!

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller

9/23/20253 min read

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Pensão por Morte: Garanta o Seu Direito!

Se você perdeu um ente querido que contribuía para o INSS, você pode ter direito à Pensão por Morte, um benefício que garante suporte financeiro à família!

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Você Pode Ter Direito à Pensão por Morte!

A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou contribuinte ativo.

Suporte financeiro: Receba um valor mensal para ajudar nas despesas familiares.

Direito garantido: Para cônjuges, filhos, pais ou outros dependentes, conforme a lei.

Valores retroativos: Podemos buscar pagamentos atrasados caso o benefício tenha sido negado ou mal calculado.

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Principais Modalidades da Pensão por Morte:

1. Pensão por Morte Vitalícia:

Quem tem direito?

Cônjuges ou companheiros com união estável, desde que o casamento ou união tenha mais de 2 anos e o segurado tenha pelo menos 18 contribuições ao INSS.

Dependentes com deficiência ou invalidez permanente.

Cônjuges/companheiros com 45 anos ou mais na data do óbito (considerando a tabela de duração do benefício).

Como funciona? O benefício é pago pelo resto da vida do dependente, sem interrupção, desde que atenda aos critérios de vitaliciedade.

Exemplo: Um cônjuge com 50 anos, casado há 10 anos com o segurado falecido, recebe a pensão vitalícia.

2. Pensão por Morte Temporária:

Quem tem direito?

Cônjuges ou companheiros com menos de 2 anos de união ou se o segurado tiver menos de 18 contribuições.

Cônjuges/companheiros com idade inferior a 45 anos (a duração varia conforme a idade na data do óbito).

Filhos ou equiparados menores de 21 anos, desde que não emancipados.

Como funciona? A pensão tem duração limitada, conforme a idade do dependente:

3 anos para cônjuges com menos de 22 anos.

6 anos para cônjuges entre 22 e 27 anos.

10 anos para cônjuges entre 28 e 30 anos.

15 anos para cônjuges entre 31 e 41 anos.

20 anos para cônjuges entre 42 e 44 anos.

Filhos recebem até os 21 anos, salvo em casos de deficiência/invalidez.

Exemplo: Um cônjuge com 25 anos, casado há 3 anos, receberá a pensão por 6 anos.

Como funciona?

Análise de elegibilidade: Verificamos se você se enquadra como dependente e se o falecido era segurado do INSS.

Documentação completa: Providenciamos certidões, comprovantes e outros documentos necessários para o pedido.

Acompanhamento total: Atuamos administrativamente junto ao INSS e, se necessário, judicialmente para garantir o benefício!

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Principais Perguntas

1. Quem pode receber a Pensão por Morte?

Dependentes do segurado falecido, divididos em classes:

Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez.

Classe 2: Pais, desde que comprovem dependência econômica.

Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, com dependência econômica.

2. Qual é o valor do benefício?
O valor é calculado com base na aposentadoria do segurado ou no que ele teria direito. Geralmente, é 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
3. A pensão pode ser acumulada com outros benefícios?
Depende. A pensão pode ser acumulada com aposentadoria, mas há regras específicas e limites de valor. Nossa equipe analisa seu caso!
4. O que acontece se o INSS negar o pedido?
Se o INSS negar, podemos entrar com ação judicial para garantir o direito, com base em provas e legislação aplicável.

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