Pensão por Morte: Garanta o Seu Direito!
Se você perdeu um ente querido que contribuía para o INSS, você pode ter direito à Pensão por Morte, um benefício que garante suporte financeiro à família!
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller
9/23/20253 min read
Pensão por Morte: Garanta o Seu Direito!
Se você perdeu um ente querido que contribuía para o INSS, você pode ter direito à Pensão por Morte, um benefício que garante suporte financeiro à família!
Você Pode Ter Direito à Pensão por Morte!
A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou contribuinte ativo.
Suporte financeiro: Receba um valor mensal para ajudar nas despesas familiares.
Direito garantido: Para cônjuges, filhos, pais ou outros dependentes, conforme a lei.
Valores retroativos: Podemos buscar pagamentos atrasados caso o benefício tenha sido negado ou mal calculado.

Principais Modalidades da Pensão por Morte:
1. Pensão por Morte Vitalícia:
Quem tem direito?
Cônjuges ou companheiros com união estável, desde que o casamento ou união tenha mais de 2 anos e o segurado tenha pelo menos 18 contribuições ao INSS.
Dependentes com deficiência ou invalidez permanente.
Cônjuges/companheiros com 45 anos ou mais na data do óbito (considerando a tabela de duração do benefício).
Como funciona? O benefício é pago pelo resto da vida do dependente, sem interrupção, desde que atenda aos critérios de vitaliciedade.
Exemplo: Um cônjuge com 50 anos, casado há 10 anos com o segurado falecido, recebe a pensão vitalícia.
2. Pensão por Morte Temporária:
Quem tem direito?
Cônjuges ou companheiros com menos de 2 anos de união ou se o segurado tiver menos de 18 contribuições.
Cônjuges/companheiros com idade inferior a 45 anos (a duração varia conforme a idade na data do óbito).
Filhos ou equiparados menores de 21 anos, desde que não emancipados.
Como funciona? A pensão tem duração limitada, conforme a idade do dependente:
3 anos para cônjuges com menos de 22 anos.
6 anos para cônjuges entre 22 e 27 anos.
10 anos para cônjuges entre 28 e 30 anos.
15 anos para cônjuges entre 31 e 41 anos.
20 anos para cônjuges entre 42 e 44 anos.
Filhos recebem até os 21 anos, salvo em casos de deficiência/invalidez.
Exemplo: Um cônjuge com 25 anos, casado há 3 anos, receberá a pensão por 6 anos.

Como funciona?
Análise de elegibilidade: Verificamos se você se enquadra como dependente e se o falecido era segurado do INSS.
Documentação completa: Providenciamos certidões, comprovantes e outros documentos necessários para o pedido.
Acompanhamento total: Atuamos administrativamente junto ao INSS e, se necessário, judicialmente para garantir o benefício!

Principais Perguntas
1. Quem pode receber a Pensão por Morte?
Dependentes do segurado falecido, divididos em classes:
Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez.
Classe 2: Pais, desde que comprovem dependência econômica.
Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, com dependência econômica.
2. Qual é o valor do benefício?
O valor é calculado com base na aposentadoria do segurado ou no que ele teria direito. Geralmente, é 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
3. A pensão pode ser acumulada com outros benefícios?
Depende. A pensão pode ser acumulada com aposentadoria, mas há regras específicas e limites de valor. Nossa equipe analisa seu caso!
4. O que acontece se o INSS negar o pedido?
Se o INSS negar, podemos entrar com ação judicial para garantir o direito, com base em provas e legislação aplicável.
