Você conhece a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) protege consumidores que não conseguem pagar suas dívidas, veja como:
DIREITO BANCÁRIO
Dr. Giancarlo Francesco Consoli Muller
1/7/20253 min read
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no intuito de proteger consumidores que se encontram em situação de superendividamento, ou seja, quando a pessoa física (CPF) não tem condições de pagar suas dívidas atuais e futuras sem comprometer sua subsistência básica.
A lei entrou em vigor em julho de 2021 e trouxe mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento, com foco na educação financeira, transparência nas relações de consumo e renegociação de dívidas.
Aplicabilidade da Lei do Superendividamento
Público-Alvo:
A lei se aplica a consumidores pessoas físicas, não empresariais, que estejam em situação de superendividamento.
O superendividamento pode ser ativo (quando o consumidor assume dívidas além de sua capacidade de pagamento) ou passivo (quando ocorre por eventos imprevistos, como desemprego ou doença).
Principais Medidas Preventivas:
Transparência nas ofertas: As instituições financeiras e credores são obrigados a fornecer informações claras e detalhadas sobre taxas de juros, encargos, prazos e custos totais dos créditos ofertados.
Educação financeira: A lei incentiva a promoção de programas de educação financeira para evitar que consumidores assumam dívidas além de sua capacidade de pagamento.
Análise de crédito responsável: Os credores devem realizar uma análise cuidadosa da capacidade financeira do consumidor antes de conceder crédito.
Tratamento do Superendividamento:
Renegociação de dívidas: A lei estabelece que, em caso de superendividamento, o consumidor pode solicitar a renegociação de suas dívidas diretamente aos credores ou por meio de acordos judiciais ou extrajudiciais.
Plano de pagamento: O consumidor pode propor um plano de pagamento que considere sua capacidade financeira, com prazos estendidos e redução de juros e encargos.
Suspensão de cobranças: Durante o processo de renegociação, as cobranças e ações judiciais podem ser suspensas para evitar o agravamento da situação do consumidor.
Procedimentos Judiciais:
Ação de Superendividamento: O consumidor pode ingressar com uma ação judicial para declarar seu estado de superendividamento e solicitar a revisão das dívidas.
Mediação e conciliação: A lei prioriza a resolução de conflitos por meio de mediação e conciliação, buscando acordos que beneficiem tanto o consumidor quanto os credores.
Proteção do mínimo existencial: O juiz deve garantir que o consumidor tenha condições de pagar suas dívidas sem comprometer seu sustento básico e o de sua família.
Direitos do Consumidor:
Proibição de práticas abusivas: A lei proíbe práticas como a oferta indiscriminada de crédito, cláusulas abusivas em contratos e cobranças excessivas de juros e encargos.
Revisão de contratos: Contratos considerados abusivos ou que contribuíram para o superendividamento podem ser revisados ou anulados.
Obrigações dos Credores:
Os credores são obrigados a agir de boa-fé e colaborar com a renegociação das dívidas.
Devem fornecer informações claras e acessíveis sobre as condições de pagamento e os custos envolvidos.
Impacto no Cadastro de Inadimplentes:
O consumidor que adere a um plano de pagamento ou acordo de renegociação pode ter seu nome retirado dos cadastros de inadimplentes, desde que cumpra os termos do acordo.
Exceções e Limitações:
A lei não se aplica a dívidas decorrentes de atividades empresariais ou crimes.
Dívidas fiscais (tributárias) também não estão cobertas pela lei.
Benefícios da Lei:
Proteção do consumidor: A lei busca equilibrar a relação entre consumidores e credores, evitando práticas abusivas e garantindo o mínimo existencial.
Redução de conflitos: Ao priorizar a mediação e a renegociação, a lei reduz a judicialização de conflitos e agiliza a solução de problemas.
Educação e prevenção: A ênfase na educação financeira ajuda a prevenir o superendividamento no futuro.
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